iScore - Contrato

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ISCORE
I) DO ACESSO À BASE DE DADOS DA CONTRATADA
Cláusula 1ª: Este contrato tem por finalidade estabelecer o acesso ao serviço de consulta ao crédito ISCORE da CONTRATADA, destinada a subsidiar decisões de crédito e de negócios e constituída por informações cadastradas junto aos serviços de Proteção ao Crédito.
Parágrafo Primeiro: Novos blocos de informações disponibilizados no banco de dados mencionado nesta cláusula serão comunicados à CONTRATANTE, assim como os preços e as condições para a utilização de novos serviços. A partir do momento em que a CONTRATANTE realizar a primeira consulta, ficará formalizada, para todo e qualquer efeito de direito, a sua adesão às novas condições contratuais.
Parágrafo Segundo: A utilização dos serviços descritos nesta cláusula dar-se-á em conformidade com o “manual do produto”, o qual será entregue à CONTRATANTE juntamente com sistema.
II) DO PREÇO
Cláusula 2ª: A CONTRATANTE pagará, previamente à utilização dos serviços ora contratados, o valor pertinente a uma quantidade determinada de consultas, doravante denominada CRÉDITOS, segundo a sua necessidade de consumo.
Parágrafo Primeiro: A contratação dos CRÉDITOS e a sua recarga serão feitas, exclusivamente, pela CONTRATANTE, diretamente no site da CONTRATADA, por meio de “Conta-Logon” e chave de acesso.
Parágrafo Segundo: Os valores pagos pela CONTRATANTE permanecerão à disposição dos mesmos para utilização nas consultas, por tempo indeterminado, armazenados em moeda (Reais) sendo então convertidos em CRÉDITOS no momento das consultas.
Parágrafo Terceiro: Os preços estabelecidos neste contrato serão reajustados na periodicidade mínima legalmente prevista, observando-se a variação acumulada do IGP-M da FGV, ou de outro índice que o substitua ou o represente.
Parágrafo Quarto: No caso de a CONTRATANTE efetuar a recarga antes do término dos créditos, o saldo existente nesse momento acumular-se-á àquele recarregado.
Parágrafo Quinto: Esgotados os CRÉDITOS, o sistema não permitira o acesso da CONTRATANTE à base de dados, o qual será restabelecido mediante nova recarga.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA disponibilizará, em seu site, as opções de pagamento “on line”, por boleto bancário, a ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
Cláusula 3ª: O objeto deste contrato somente estará disponível à CONTRATANTE após a completa quitação do(s) valor (es) devido(s), conforme o disposto no caput da Cláusula 2ª.
Parágrafo Primeiro: As partes convencionam que, no caso de não pagamento do boleto bancário até a data do vencimento, o serviço não será disponibilizado.
III) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 4ª: A CONTRATADA disponibilizará somente as informações pertinentes e constantes no seu banco de dados no momento da consulta.
Cláusula 5ª: Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas.
Cláusula 6ª: A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes e eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente, não são de responsabilidade da CONTRATADA.
IV) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
Cláusula 7ª: A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos no caput da Cláusula 1ª, não podendo invocá-las como justificativa para a não concessão de crédito ou a não realização de negócios, terão que informar VERBALMENTE ao cliente ou solicitante, a existência de ocorrências registradas, declinando-lhe seus nomes, não podendo utilizar os resultados da consulta para nenhum fim, que não seja meramente informativo.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
Parágrafo Segundo: As informações obtidas através do sistema ISCORE são de caráter pessoal, sigilosas e intransferíveis.
Parágrafo Terceiro: O usuário dos serviços assume, perante a CONTRATADA e a terceiros, a responsabilidade total pelos dados obtidos nas consultas, não tendo a CONTRATADA, nenhuma responsabilidade perante o uso indevido ou fora destas normas previstas, das informações obtidas.
Cláusula 8ª: A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado:
a) armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após o término desta relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA,
b) utilizar as informações porventura anteriormente armazenadas, colhidas da base de dados da CONTRATADA, após o término, por qualquer circunstância, desta relação contratual, sendo que a desatualização ou a inexatidão serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
c) reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes em seu site, nos manuais ou em qualquer outro regulamento;
d) utilizar o acesso ao banco de dados da CONTRATADA para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de apoio à tomada de decisões de crédito e de negócios;
e) utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
V) DAS “CONTAS-LOGON” E DAS SENHAS DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DA CONTRATADA
Cláusula 9ª: A CONTRATANTE poderá acessar a base de dados objeto da Cláusula 1ª com recursos próprios, mediante “Contas-Logon” e chave de acesso para meios automatizados.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE apenas uma “Conta-Logon”, mediante solicitação formal. Porém, caso entenda necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar, justificadamente e por escrito, outras "Contas-Logon", que lhe serão fornecidas a exclusivo critério da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Sempre que houver necessidade, a CONTRATANTE poderá solicitar, formalmente, à CONTRATADA, a reinicialização do processo de cadastramento de senha(s).
Cláusula 10ª: A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de sua(s) senha(s), não a(s) repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA, sob qualquer hipótese.
Cláusula 11ª: A CONTRATANTE reconhece que a senha é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário.
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara e a CONTRATANTE reconhece que o processo de cadastramento da(s) senha(s) é realizado exclusivamente pela CONTRATANTE, por intermédio de seus empregados e/ou prepostos, não havendo, pela CONTRATADA, qualquer possibilidade de conhecimento dessas.
Cláusula 12ª: A CONTRATADA, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de, independente de prévio aviso, suspender a “Conta-Logon” ou reinicializar o processo de cadastramento de nova(s) senha(s).
Cláusula 13ª: A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar as “Contas-Logon” a qualquer momento, caso a CONTRATANTE não cumpra as obrigações previstas neste contrato.
Cláusula 14ª: A CONTRATANTE poderá, por meio do próprio sistema conectado à internet, consultar o saldo disponível de consultas.
VI) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 15ª: A CONTRATANTE reconhece que as despesas de aquisição de terminais, bem como as linhas de comunicação de dados, de telefonia e demais despesas decorrentes, ficarão a seu cargo.
Cláusula 16ª: A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, conforme ajustado neste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior.
Cláusula 17ª: Na hipótese de a CONTRATANTE violar qualquer disposição contida neste instrumento, a CONTRATADA poderá suspender, por tempo indeterminado, o seu acesso ao banco de dados ou mesmo rescindi-lo, com efeito imediato, sem prejuízo do ressarcimento, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de eventuais perdas e danos causados a ela ou a terceiros, podendo-se aproveitar, para fins de compensação parcial ou total, os CRÉDITOS porventura existentes.
Cláusula 18ª: Todos os avisos e as demais comunicações estabelecidos ou permitidos serão efetuados por escrito ao destinatário, no endereço físico ou eletrônico constante no preâmbulo deste instrumento ou no Termo de Adesão deste contrato.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.
Cláusula 19ª: A omissão ou a transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato, não implicarão renúncia, novação ou modificação do pactuado, constituindo mera tolerância, conforme ora se convenciona.
Cláusula 20ª: Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato, esta fica obrigada a ressarci-la, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20% (vinte por cento), atualizado pela variação do IGP-M da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
VI) DO PRAZO
Cláusula 21ª: Este contrato entrará em vigor a partir da assinatura do contrato e vigorará por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente, salvo manifestação expressa de uma das partes pela não continuidade do contrato.
VII) DA RESCISÃO
Cláusula 22ª: Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes, mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Caso a rescisão deste contrato ocorra por iniciativa da CONTRATADA ou por sua culpa exclusiva e comprovada, a CONTRATANTE receberá a devolução integral do valor pago correspondente às consultas não utilizadas, mediante crédito em conta-corrente por ela informada
Parágrafo Segundo: Ocorrida a rescisão por iniciativa da CONTRATANTE ou por sua culpa, esta receberá a devolução do valor correspondente às consultas não utilizadas, descontados 10% (dez por cento) a título de multa, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e dados sofridas pela CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente informada pela CONTRATANTE.
Cláusula 23ª: Este contrato será considerado rescindido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos eventualmente incorridas:
a) descumprimento parcial ou total, por qualquer das partes, das obrigações aqui assumidas e mutuamente acordadas;
b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações previstas neste instrumento;
c) alteração na estrutura societária, acionária ou no objeto social da CONTRATANTE, a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade do fornecimento das informações deste contrato ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação de quaisquer direitos de terceiros.
VIII) DO FORO
Cláusula 24ª: Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
I) DO ACESSO À BASE DE DADOS DA CONTRATADA
Cláusula 1ª: Este contrato tem por finalidade estabelecer o acesso ao serviço de consulta ao crédito ISCORE da CONTRATADA, destinada a subsidiar decisões de crédito e de negócios e constituída por informações cadastradas junto aos serviços de Proteção ao Crédito.
Parágrafo Primeiro: Novos blocos de informações disponibilizados no banco de dados mencionado nesta cláusula serão comunicados à CONTRATANTE, assim como os preços e as condições para a utilização de novos serviços. A partir do momento em que a CONTRATANTE realizar a primeira consulta, ficará formalizada, para todo e qualquer efeito de direito, a sua adesão às novas condições contratuais.
Parágrafo Segundo: A utilização dos serviços descritos nesta cláusula dar-se-á em conformidade com o “manual do produto”, o qual será entregue à CONTRATANTE juntamente com sistema.
II) DO PREÇO
Cláusula 2ª: A CONTRATANTE pagará, previamente à utilização dos serviços ora contratados, o valor pertinente a uma quantidade determinada de consultas, doravante denominada CRÉDITOS, segundo a sua necessidade de consumo.
Parágrafo Primeiro: A contratação dos CRÉDITOS e a sua recarga serão feitas, exclusivamente, pela CONTRATANTE, diretamente no site da CONTRATADA, por meio de “Conta-Logon” e chave de acesso.
Parágrafo Segundo: Os valores pagos pela CONTRATANTE permanecerão à disposição dos mesmos para utilização nas consultas, por tempo indeterminado, armazenados em moeda (Reais) sendo então convertidos em CRÉDITOS no momento das consultas.
Parágrafo Terceiro: Os preços estabelecidos neste contrato serão reajustados na periodicidade mínima legalmente prevista, observando-se a variação acumulada do IGP-M da FGV, ou de outro índice que o substitua ou o represente.
Parágrafo Quarto: No caso de a CONTRATANTE efetuar a recarga antes do término dos créditos, o saldo existente nesse momento acumular-se-á àquele recarregado.
Parágrafo Quinto: Esgotados os CRÉDITOS, o sistema não permitira o acesso da CONTRATANTE à base de dados, o qual será restabelecido mediante nova recarga.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA disponibilizará, em seu site, as opções de pagamento “on line”, por boleto bancário, a ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
Cláusula 3ª: O objeto deste contrato somente estará disponível à CONTRATANTE após a completa quitação do(s) valor (es) devido(s), conforme o disposto no caput da Cláusula 2ª.
Parágrafo Primeiro: As partes convencionam que, no caso de não pagamento do boleto bancário até a data do vencimento, o serviço não será disponibilizado.
III) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 4ª: A CONTRATADA disponibilizará somente as informações pertinentes e constantes no seu banco de dados no momento da consulta.
Cláusula 5ª: Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas.
Cláusula 6ª: A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes e eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente, não são de responsabilidade da CONTRATADA.
IV) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
Cláusula 7ª: A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos no caput da Cláusula 1ª, não podendo invocá-las como justificativa para a não concessão de crédito ou a não realização de negócios, terão que informar VERBALMENTE ao cliente ou solicitante, a existência de ocorrências registradas, declinando-lhe seus nomes, não podendo utilizar os resultados da consulta para nenhum fim, que não seja meramente informativo.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
Parágrafo Segundo: As informações obtidas através do sistema ISCORE são de caráter pessoal, sigilosas e intransferíveis.
Parágrafo Terceiro: O usuário dos serviços assume, perante a CONTRATADA e a terceiros, a responsabilidade total pelos dados obtidos nas consultas, não tendo a CONTRATADA, nenhuma responsabilidade perante o uso indevido ou fora destas normas previstas, das informações obtidas.
Cláusula 8ª: A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado:
a) armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após o término desta relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA,
b) utilizar as informações porventura anteriormente armazenadas, colhidas da base de dados da CONTRATADA, após o término, por qualquer circunstância, desta relação contratual, sendo que a desatualização ou a inexatidão serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
c) reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes em seu site, nos manuais ou em qualquer outro regulamento;
d) utilizar o acesso ao banco de dados da CONTRATADA para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de apoio à tomada de decisões de crédito e de negócios;
e) utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
V) DAS “CONTAS-LOGON” E DAS SENHAS DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DA CONTRATADA
Cláusula 9ª: A CONTRATANTE poderá acessar a base de dados objeto da Cláusula 1ª com recursos próprios, mediante “Contas-Logon” e chave de acesso para meios automatizados.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE apenas uma “Conta-Logon”, mediante solicitação formal. Porém, caso entenda necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar, justificadamente e por escrito, outras "Contas-Logon", que lhe serão fornecidas a exclusivo critério da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Sempre que houver necessidade, a CONTRATANTE poderá solicitar, formalmente, à CONTRATADA, a reinicialização do processo de cadastramento de senha(s).
Cláusula 10ª: A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de sua(s) senha(s), não a(s) repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA, sob qualquer hipótese.
Cláusula 11ª: A CONTRATANTE reconhece que a senha é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário.
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara e a CONTRATANTE reconhece que o processo de cadastramento da(s) senha(s) é realizado exclusivamente pela CONTRATANTE, por intermédio de seus empregados e/ou prepostos, não havendo, pela CONTRATADA, qualquer possibilidade de conhecimento dessas.
Cláusula 12ª: A CONTRATADA, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de, independente de prévio aviso, suspender a “Conta-Logon” ou reinicializar o processo de cadastramento de nova(s) senha(s).
Cláusula 13ª: A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar as “Contas-Logon” a qualquer momento, caso a CONTRATANTE não cumpra as obrigações previstas neste contrato.
Cláusula 14ª: A CONTRATANTE poderá, por meio do próprio sistema conectado à internet, consultar o saldo disponível de consultas.
VI) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 15ª: A CONTRATANTE reconhece que as despesas de aquisição de terminais, bem como as linhas de comunicação de dados, de telefonia e demais despesas decorrentes, ficarão a seu cargo.
Cláusula 16ª: A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, conforme ajustado neste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior.
Cláusula 17ª: Na hipótese de a CONTRATANTE violar qualquer disposição contida neste instrumento, a CONTRATADA poderá suspender, por tempo indeterminado, o seu acesso ao banco de dados ou mesmo rescindi-lo, com efeito imediato, sem prejuízo do ressarcimento, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de eventuais perdas e danos causados a ela ou a terceiros, podendo-se aproveitar, para fins de compensação parcial ou total, os CRÉDITOS porventura existentes.
Cláusula 18ª: Todos os avisos e as demais comunicações estabelecidos ou permitidos serão efetuados por escrito ao destinatário, no endereço físico ou eletrônico constante no preâmbulo deste instrumento ou no Termo de Adesão deste contrato.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.
Cláusula 19ª: A omissão ou a transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato, não implicarão renúncia, novação ou modificação do pactuado, constituindo mera tolerância, conforme ora se convenciona.
Cláusula 20ª: Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato, esta fica obrigada a ressarci-la, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20% (vinte por cento), atualizado pela variação do IGP-M da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
VI) DO PRAZO
Cláusula 21ª: Este contrato entrará em vigor a partir da assinatura do contrato e vigorará por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente, salvo manifestação expressa de uma das partes pela não continuidade do contrato.
VII) DA RESCISÃO
Cláusula 22ª: Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes, mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Caso a rescisão deste contrato ocorra por iniciativa da CONTRATADA ou por sua culpa exclusiva e comprovada, a CONTRATANTE receberá a devolução integral do valor pago correspondente às consultas não utilizadas, mediante crédito em conta-corrente por ela informada
Parágrafo Segundo: Ocorrida a rescisão por iniciativa da CONTRATANTE ou por sua culpa, esta receberá a devolução do valor correspondente às consultas não utilizadas, descontados 10% (dez por cento) a título de multa, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e dados sofridas pela CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente informada pela CONTRATANTE.
Cláusula 23ª: Este contrato será considerado rescindido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos eventualmente incorridas:
a) descumprimento parcial ou total, por qualquer das partes, das obrigações aqui assumidas e mutuamente acordadas;
b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações previstas neste instrumento;
c) alteração na estrutura societária, acionária ou no objeto social da CONTRATANTE, a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade do fornecimento das informações deste contrato ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação de quaisquer direitos de terceiros.
VIII) DO FORO
Cláusula 24ª: Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.